Internação Involuntária
Quando a pessoa recusa ajuda e corre risco, a família pode pedir a internação involuntária, com laudo médico e dentro da lei. Orientamos você em cada etapa.
Internação involuntária: o que é e quando é indicada
A internação involuntária é aquela feita sem o consentimento do paciente, a pedido de um familiar ou responsável, quando existe risco à vida da própria pessoa ou de terceiros. Ela está prevista na Lei 10.216/2001 e na Lei 13.840/2019.
Ela só acontece com laudo de um médico que justifique a necessidade, e a clínica deve comunicar o Ministério Público em até 72 horas. É uma medida de proteção, não de punição.
Sinais de que é hora de buscar ajuda
- ✓ A pessoa recusa qualquer tratamento
- ✓ Há risco de overdose, acidentes ou violência
- ✓ Ameaças a si mesma ou a outras pessoas
- ✓ Abandono de cuidados básicos de saúde e higiene
- ✓ Tentativas anteriores de tratamento sem sucesso
Como funciona a internação involuntária
A família entra em contato, recebe orientação sobre a documentação e agenda a avaliação médica. Com o laudo, a equipe organiza a remoção humanizada até a unidade, de forma segura e respeitosa.
Durante o tratamento, o paciente recebe acompanhamento médico, psicológico e terapêutico. A alta acontece por decisão médica ou a pedido do familiar que solicitou a internação.
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